Legislação
Decreto Executivo 5.286/2022
Ementa: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.286, DE 16 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Senhor VALMOR GOLO, Prefeito Municipal do município de União do Oeste, Estado de Santa Catarina, baseado na Lei 1.195/2021 e 1.211/2022, DECRETA: |
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Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, por anulação de dotação no Orçamento do Município de União do Oeste, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 150.935,50 (cento e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), destinados a suplementar os seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesas: |
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ADICIONAR DOTAÇÕES |
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Entidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNÃO DO OESTE |
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Órgão: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DO OESTE |
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Unidade Orçamentária: 11.01 – Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO: 10 Saúde - SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica |
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Projeto Atividade: 1.002 - Ampliação da Rede Física da Saúde |
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02 - Aplicações Diretas - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0002 ................................. |
150.935,50 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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150.935,50 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar do Artigo 1º, ficam anulados os valores dos seguintes projetos/atividades e respectivas modalidades de despesa: |
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SUBTRAIR DOTAÇÕES |
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Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO OESTE |
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Órgão: 08 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Unidade Orçamentária: 08.01 – Departamento de Transportes e Obras |
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FUNÇÃO: 26 Transportes - SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário |
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Projeto Atividade: 1.016 – Aquisição de Maquinas e Veículos |
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84 - Aplicações Diretas - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ................................. |
100.000,00 |
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Unidade Orçamentária: 08.02 – Departamento de Serviços Urbanos |
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FUNÇÃO: 15 Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 452 Serviços Urbanos |
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Projeto Atividade: 2.061 – Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos |
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99 - Aplicações Diretas - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 ................................ |
50.935,50 |
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TOTAL SUPLEMENTADO |
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........................................... |
150.935,50 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. |
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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VALMOR GOLO |
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Prefeito Municipal |
Registrado e Publicado em data supra no Diário Oficial de Municípios - DOM, nos termos da Lei Municipal n.1.010/2014.